quinta-feira, 31 de maio de 2012

Software Livre



Depois de bastante pesquisa sobre "software livre" decidir aderir a causa. A partir de hoje, aqui no blog, estarei publicando notícias relacionadas à software livres, tanto para pc's quanto para smartfone, tablets, enfim, serão softwares de modo em geral.

Todas as notícias estarão armazenas no ícone "Estante do Quarto" na sessão "Software Livre". E para inaugurar a sessão, compartilho com vocês este texto explicativo sobre o que é software livre.



O que é software livre


por Augusto Campos

Este artigo responde a diversas dúvidas comuns de novos usuários, desenvolvedores interessados, ou alunos às voltas com trabalhos acadêmicos. Entre as questões, estão incluídas:

O que é software livre
O que é copyleft
Qual a diferença entre software livre e código aberto
Quais as obrigações de quem desenvolve ou distribui software livre
Quais as licenças de software livre mais comuns
Quais os exemplos de softwares livres populares
e muitas outras. Ao final há um guia de referências adicionais sobre o assunto. Veja também a FAQ BR-Linux – Lista de Perguntas Freqüentes.
O que é software livre

Software Livre, ou Free Software, conforme a definição de software livre criada pela Free Software Foundation, é o software que pode ser usado, copiado, estudado, modificado e redistribuído sem restrição. A forma usual de um software ser distribuído livremente é sendo acompanhado por uma licença de software livre (como a GPL ou a BSD), e com a disponibilização do seu código-fonte.

Software Livre é diferente de software em domínio público. O primeiro, quando utilizado em combinação com licenças típicas (como as licenças GPL e BSD), garante os direitos autorais do programador/organização. O segundo caso acontece quando o autor do software renuncia à propriedade do programa (e todos os direitos associados) e este se torna bem comum.
Richard Stallman


O Software Livre como movimento organizado teve início em 1983, quando Richard Stallman (foto acima) deu início ao Projeto GNU e, posteriormente, à Free Software Foundation.

Software Livre se refere à existência simultânea de quatro tipos de liberdade para os usuários do software, definidas pela Free Software Foundation. Veja abaixo uma explicação sobre as 4 liberdades, baseada no texto em português da Definição de Software Livre publicada pela FSF:

As 4 liberdades básicas associadas ao software livre são:
A liberdade de executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0)
A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.
A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2).
A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade.

Um programa é software livre se os usuários tem todas essas liberdades. Portanto, você deve ser livre para redistribuir cópias, seja com ou sem modificações, seja de graça ou cobrando uma taxa pela distribuição, para qualquer um em qualquer lugar. Ser livre para fazer essas coisas significa (entre outras coisas) que você não tem que pedir ou pagar pela permissão, uma vez que esteja de posse do programa.

Você deve também ter a liberdade de fazer modifcações e usá-las privativamente no seu trabalho ou lazer, sem nem mesmo mencionar que elas existem. Se você publicar as modificações, você não deve ser obrigado a avisar a ninguém em particular, ou de nenhum modo em especial.

A liberdade de utilizar um programa significa a liberdade para qualquer tipo de pessoa física ou jurídica utilizar o software em qualquer tipo de sistema computacional, para qualquer tipo de trabalho ou atividade, sem que seja necessário comunicar ao desenvolvedor ou a qualquer outra entidade em especial.

A liberdade de redistribuir cópias deve incluir formas binárias ou executáveis do programa, assim como o código-fonte, tanto para as versões originais quanto para as modificadas. De modo que a liberdade de fazer modificações, e de publicar versões aperfeiçoadas, tenha algum significado, deve-se ter acesso ao código-fonte do programa. Portanto, acesso ao código-fonte é uma condição necessária ao software livre.

Para que essas liberdades sejam reais, elas tem que ser irrevogáveis desde que você não faça nada errado; caso o desenvolvedor do software tenha o poder de revogar a licença, mesmo que você não tenha dado motivo, o software não é livre.
O que é copyleft?

Copyleft é uma extensão das 4 liberdades básicas, e ocorre na forma de uma obrigação. Segundo o site da Free Software Foundation, “O copyleft diz que qualquer um que distribui o software, com ou sem modificações, tem que passar adiante a liberdade de copiar e modificar novamente o programa. O copyleft garante que todos os usuários tem liberdade.” – ou seja: se você recebeu um software com uma licença livre que inclua cláusulas de copyleft, e se optar por redistribui-lo (modificado ou não), terá que mantê-lo com a mesma licença com que o recebeu.

Nem todas as licenças de software livre incluem a característica de copyleft. A licença GNU GPL (adotada pelo kernel Linux) é o maior exemplo de uma licença copyleft. Outras licenças livres, como a licença BSD ou a licença ASL (Apache Software License) não incluem a característica de copyleft.



Acima você vê o símbolo do copyleft, palavra que é um trocadilho com copyright, e cuja tradução aproximada seria “deixamos copiar”, ou “cópia permitida”.
Dúvidas e enganos comuns sobre software livre sob a licença GPL

Posso distribuir comercialmente ou cobrar por software livre, de minha autoria ou de terceiros?

Note que a definição de liberdade apresentada acima não faz nenhuma referência a custos ou preços. O fato de se cobrar ou não pela distribuição ou pela licença de uso do software não implica diretamente em ser o software livre ou não. Nada impede que um software livre obtido por você seja copiado e vendido, tenha ela sido modificado ou não por você. Ou seja, software livre não necessariamente precisa ser gratuito.

Portanto, você pode ter pago para receber cópias de um software livre, ou você pode ter obtido cópias sem nenhum custo. Mas independente de como você obteve a sua cópia, você sempre tem a liberdade de copiar e modificar o software, ou mesmo de vender cópias – ou distribui-las gratuitamente.

“Software Livre” não significa “não-comercial”. Um programa livre deve estar disponível para uso comercial, desenvolvimento comercial, e distribuição comercial. O desenvolvimento comercial de software livre não é incomum; tais softwares livres comerciais são muito importantes.

Se eu distribuo um software livre, tenho que fornecer cópias a qualquer interessado, ou mesmo disponibilizá-lo para download público?

A resposta curta seria “não”. Seria uma atitude em sintonia com a filosofia da liberdade de software se você o disponibilizasse para qualquer interessado, preferencialmente em um formato de fácil manipulação (exemplo: imagens ISO de CD-ROMs, pacotes tar.gz com os códigos-fonte ou outros formatos para código executável instalável), mas você não tem esta obrigação.

Entretanto, você tem que deixar o código-fonte à disposição de quem vier a receber o código-executável (caso você não os distribua em conjunto, que é a forma mais apropriada), nos termos da licença. E, naturalmente, tem que respeitar todos os demais termos da licença livre adotada.

Se eu uso um software livre, tenho que disponibilizar meus próprios softwares para o público?

Não. Mesmo se você fizer alterações em um software GPL e guardá-las para seu próprio uso, você não estará infringindo a licença. A obrigação básica da GPL, no que diz respeito a disponibilização de software, é que se você for disponibilizar para terceiros algum software obtido sob os termos da GPL (modificado por você ou não), esta disponibilização deve ocorrer sob os termos da GPL.

Assim, é perfeitamente legal e normal um mesmo desenvolvedor disponibilizar alguns softwares com licenças livres e outros com licenças proprietárias, ter softwares livres e não-livres instalados no mesmo computador, usar softwares livres (como o compilador GCC) como ferramentas de desenvolvimento de softwares proprietários, ou incluir softwares livres e não-livres no mesmo CD-ROM, para citar alguns exemplos.

Outras dúvidas comuns

Veja a resposta a muitas dúvidas freqüentes de desenvolvedores, distribuidores e usuários de Software Livre na GPL FAQ (em português).
Software livre X Código aberto

Em 1998, um grupo de personalidades da comunidade e do mercado que gravita em torno do software livre, insatisfeitos com a postura filosófica do movimento existente e acreditando que a condenação do uso de software proprietário é um instrumento que retarda, ao invés de acelerar, a adoção e o apoio ao software livre no ambiente corporativo, criou a Open Source Initiative, que adota o termo Open Source (Código Aberto) para se referir aos softwares livres, e tem uma postura voltada ao pragmatismo visando à adoção do software de código aberto como uma solução viável, com menos viés ideológico que a Free Software Foundation.

Ao contrário do que muitos pensam, Código Aberto não quer dizer simplesmente ter acesso ao código-fonte dos softwares (e não necessariamente acompanhado das “4 liberdades” do software livre). Para uma licença ou software ser considerado como Código Aberto pela Open Source Initiative, eles devem atender aos 10 critérios da Definição de Código Aberto, que incluem itens como Livre Redistribuição, Permissão de Trabalhos Derivados, Não Discriminação, Distribuição da Licença e outros.

De modo geral, as licenças que atendem à já mencionada Definição de Software Livre (da Free Software Foundation) também atendem à Definição de Código Aberto (da Open Source Initiative), e assim pode-se dizer (na ampla maioria dos casos, ao menos) que se um determinado software é livre, ele também é de código aberto, e vice-versa. A diferença prática entre as duas entidades está em seus objetivos, filosofia e modo de agir, e não nos softwares ou licenças.

Segundo a Free Software Foundation, em sua página sobre o assunto:



O movimento Free Software e o movimento Open Source são como dois campos políticos dentro da comunidade de software livre.
Grupos radicais na década de 1960 desenvolveram uma reputação de facções: organizações que se dividem devido a discordâncias em detalhes das estratégias, e aí se tratavam mutuamente como inimigas. Ou ao menos esta é a imagem que as pessoas têm delas, seja ou não verdadeira.
O relacionamento entre o movimento Free Software e o movimento Open Source é justamente o oposto deste. Nós discordamos nos princípios básicos, mas concordamos (mais ou menos) nas recomendações práticas. Assim nós podemos e de fato trabalhamos juntos em diversos projetos específicos. Nós não vemos o movimento Open Source como um inimigo. O inimigo é o software proprietário.
A Wikipédia traz mais detalhes:


Muitos que preferem o termo software livre e se consideram parte do movimento não acham que software proprietário seja estritamente imoral. Eles argumentam, no entanto, que liberdade é valiosa (tanto social quanto pragmaticalmente) como uma propriedade do software em seu próprio direito, separado da qualidade técnica num sentido limitado. Mais, eles podem usar o termo “software livre” para se distanciarem das alegações que software de “código aberto” é sempre tecnicamente superior a software proprietário (o que é quase sempre demonstravelmente falso, ao menos em um curto período). Nesse sentido, eles alegam que os defensores de “código aberto”, por se concentrarem exclusivamente nos méritos técnicos, encorajam os usuários a sacrificarem suas liberdades (e os benefícios que essas trazem em um longo período) por conveniências imediatistas que o software proprietário pode oferecer.

Os defensores do Código Aberto argumentam a respeito das virtudes pragmáticas do software livre (também conhecido como “Open source” em inglês) ao invés das questões morais. A discordância básica do Movimento Open Source com a Free Software Foundation é a condenação que essa faz do software proprietário. Existem muitos programadores que usam e contribuem software livre, mas que ganham dinheiro desenvolvendo software proprietário, e não consideram suas ações imorais. As definições “oficiais” de software livre e de código aberto são ligeiramente diferentes, com a definição de software livre sendo geralmente considerada mais rigorosa, mas as licenças de código aberto que não são consideradas licenças de software livre são geralmente obscuras, então na prática todo software de código aberto é também software livre.

O movimento software livre, não toma uma posição sobre trabalhos que não sejam software e documentação dos mesmos, mas alguns defensores do software livre acreditam que outros trabalhos que servem um propósito prático também devem ser livres (veja Free content).

Para o Movimento do Software Livre, que é um Movimento Social, não é ético aprisionar conhecimento científico, que deve estar disponível sempre, para permitir assim a evolução da humanidade. Já o Movimento pelo Código Aberto, que não é um Movimento Social, mas voltado ao Mercado, prega que o Software desse tipo traz diversas vantagens técnicas e econômicas. Este segundo movimento surgiu para levar as empresas a adotarem o modelo de desenvolvimento de Software Livre.
Licenças de software livre

Existem muitas licenças de software livre, e nada impede (embora isto não seja recomendado) que cada interessado crie sua própria licença atendendo às 4 liberdades básicas, agregando – ou não – uma cláusula de copyleft.

A Free Software Foundation mantém uma página com uma lista de licenças conhecidas, classificando-as entre livres (compatíveis ou não com a GPL) e não-livres, incluindo comentários sobre elas.

Algumas das licenças livres mais populares são:
GPL ou GNU General Public License (veja também a GPL em português e a CC GPL no site do Governo Brasileiro)
Licença BSD
MPL ou Mozilla Public License
Apache License
Exemplos de softwares livres

Alguns softwares livres notáveis são o Linux, o ambiente gráfico KDE, o compilador GCC, o servidor web Apache, o OpenOffice.org e o navegador web Firefox, entre muitos outros.
Definições

Nas referências empregadas no BR-Linux, assume-se que a expressão “Software Livre” (ou “Free Software”) será empregada conforme a definição da Free Software Foundation, e que a expressão “Código Aberto” (ou “Open Source”) será empregada conforme definido pela Open Source Initiative. Softwares serão considerados como livres quando estiverem sob uma licença que se qualifique como software livre pela definição acima, e serão considerados como abertos quando estiverem sob uma licença que se qualifique como código aberto pela definição acima, levando em consideração a intersecção entre os 2 conjuntos.
Referências

Além dos links mencionados ao longo do texto, visite também os textos abaixo:
Free Software Foundation
Filosofia do Projeto GNU
Software livre – Wikipédia
Free software – Wikipedia, the free encyclopedia
GPL na Wikipédia em português
Copyleft na Wikipédia em português


Fonte: Br-Linux.org

Código Florestal: tiraram o bode da sala



c313 300x195 Código Florestal: tiraram o bode da sala 


A presidenta Dilma atendeu em parte aos anseios dos milhares de cidadãos que se reuniram em torno da campanha VETA DILMA! No final, foram 12vetos e 32 modificações ao grotesco texto do Código Florestal que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

Em resumo, ele voltou a se parecer mais com o que havia sido aprovado no Senado Federal. O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho chegou a afirmar que “este não é o código dos ambientalistas, e não é o código dos ruralistas. É o código daqueles que acreditam que o Brasil pode produzir mantendo o respeito ao meio ambiente”.

Apesar da sensação de vitória daqueles que defendiam bom senso e equilíbrio, ficou também um leve mau cheiro do bode que antes ocupava a sala e lá fazia todas as suas necessidades.

Se o texto que havia sido aprovado no Senado chegou a receber críticas de ambientalistas e ruralistas, pode ele agora voltar e ser aceito apenas pelo alívio de termos nos desviado de algo ainda pior.

É bom lembrar que o VETA DILMA! pedia a exclusão total do projeto aprovado pelos deputados, mas menos mal que entre os vetos estão a não anistia aos desmatadores e a responsabilização de todos pela recuperação ambiental.

Uma das principais alterações se deu no artigo que trata da recomposição em margens de rios. O governo retomou a versão do Senado, que obriga donos de terra a recompor a mata ciliar em níveis que variam conforme a largura do rio.

Em relação às reservas legais, foi também retomado o dispositivo que determina níveis obrigatórios de preservação em porcentagem que varia conforme o bioma, como os 80% para propriedades na Amazônia. Na Câmara elas haviam sido perigosamente reduzidas.

O novo texto também mantém como Áreas de Proteção Permanente (APPs) todas as nascentes, veredas, áreas úmidas, pântanos, topos de morro e manguezais do país. A Câmara havia definido que, para pequenos produtores, a soma das APPs dentro de uma propriedade seria limitada a um percentual da fazenda.

As discussões sobre a atualização do atual Código Florestal, datado do longínquo ano de 1965, já ocorriam em clima no mínimo pouco amistoso. Mas depois que o documento do Senado sofreu o ataque avassalador dos deputados ruralistas, nada mais havia para ser conversado.

Agora tudo parece ter voltado a uma normalidade aparente. Mas que ninguém se engane, a tal calmaria já vai sendo substituída por uma agitação progressiva.

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável declarou em nota que o veto parcial coloca em risco as florestas brasileiras. Segundo a organização, a flexibilização da anistia aos desmatadores pode ganhar força na volta do texto para a Câmara dos Deputados. Os ambientalistas também discordam em relação a data de validade da proposta de recuperação obrigatória das áreas degradadas. O texto estabelece do ano de 2008 para frente, enquanto os defensores do meio ambiente desejavam que a medida contemplasse a recuperação de áreas desde o ano de 1999.

A bancada ruralista também promete se mobilizar na volta do texto para discussão.

O bode deixou a sala e a neblina que impossibilitava qualquer conversa medianamente civilizada se dissipou. Bem ou mal, agora o texto do novo Código Florestal assinado e publicado pela presidenta Dilma já tem força de lei e está em vigor. Caberá ao Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados), nos próximos quatro meses, analisar as mudanças feitas pelo Executivo.

Que prevaleça o bom senso e, se for para ainda mudar algo, que seja baseado nos interesses de toda a sociedade brasileira e não apenas de setores preocupados com lucro imediato.


* Reinaldo Canto é jornalista, consultor e palestrante. Foi diretor de Comunicação do Greenpeace e coordenador de Comunicação do Instituto Akatu. É colunista da revista Carta Capital, colaborador da Envolverde e professor de Gestão Ambiental na Fappes.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Som do Dia - Renato Russo


Domingo passado assisti à clips clássicos na tv, e lembrei-me de um vídeo do Renato Russo. É sua última aparição em vídeo, grava em 1996, no clip da música "Strani Amori"...





Frase do Dia



"Esta é a verdade: a vida começa quando a gente compreende que ela não dura muito."


Millôr Fernandes

sábado, 26 de maio de 2012

10 sem o saudoso Lutzenberger

Há 10 anos a voz do maior ambientalista brasileiro silenciava. Caminho contrário ao dos seus pensamentos.

Intenso, curioso, muitas vezes agressivo e tachado de fanático, José Antonio Lutzenberger antecipou a partir dos anos 70 conceitos disseminados pela sustentabilidade. Apesar da ausência física, que hoje completa uma década, o legado do gaúcho que girou mundo em defesa da natureza se perpetua na atualidade do seu discurso.

(Juan Carlos Gomes/Agencia RBS)- Por que eu sempre nado contra a corrente? Porque só assim se chega às nascentes.

A frase de Lutz escancara seu modo de ser, sensível com a vida e avesso ao senso comum. Progresso contínuo, a qualquer custo? Ele criticou. Lavouras com agrotóxicos? Abominou. Desmatamento na Amazônia? Combateu. Excesso de carros nas ruas? Contrariou. Usinas nucleares? Sempre se opôs.

- É difícil encontrar um tema em que suas ideias não continuem atuais. Ele foi um visionário, tinha uma visão de que a Terra é um sistema integrado, de que o homem deveria aprender com a natureza, e não combatê-la - destaca Lilian Dreyer, autora de Sinfonia Inacabada, biografia do ambientalista.

Porto-alegrense de origem germânica, Lutz nasceu em 17 de dezembro de 1926. Vítima de problemas pulmonares e cardíacos, morreu na manhã de 14 de maio de 2002. Dos seus 75 anos, dedicou mais de 30 ao ativismo ecológico, numa guinada que poucos teriam coragem de empreender.

A figura longilínea com cabelos lisos e desgrenhados, de olhos claros protegidos pelos óculos, tornou-se ícone do ambientalismo no Brasil e no mundo. Mas até 1970, remetia a um executivo da indústria química. Pela Basf, viveu na Alemanha, Venezuela e Marrocos. Quando a empresa passou a produzir agrotóxicos, renunciou à segurança do cargo e aos altos salários. Aos 44 anos, casado com a eurasiana Annemarie, e com as filhas Lilly e Lara pequenas, Lutz voltou a Porto Alegre como ecólogo. Em seguida, aflorou sua veia de ecologista. 

Agrônomo pós-graduado em química, via a queda de uma árvore ou o esmigalhar de uma formiga como agressão a seu próprio corpo. Militou por respeito a Gaia, nome dado pelos gregos à deusa da Terra. Assim, em abril de 1971 inspirou a criação da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), entidade que puxou lutas contra podas de árvores, agrotóxicos, desmatamento. Em 1973, forçou o fechamento da Borregaard, indústria de celulose que poluía o Guaíba. Todos feitos embalados pelo magnetismo da fala e da presença de Lutz. Fluente em cinco idiomas (português, inglês, alemão, francês e espanhol), leitor voraz, virou um exímio palestrante - sem medo de embates com executivos, governadores, presidentes ou ministros. A linha de raciocínio, a intensidade, os argumentos conquistaram plateias de qualquer gênero ou renda. De colonos do interior de Montenegro a engravatados em reuniões de cúpula da ONU. 

- Meu pai se expressava de forma espontânea, sem preocupar-se com o julgamento alheio ou fixar-se a convenções sociais. Nisso se tornava muitas vezes caricato e assumia uma figura quixotesca na defesa de suas ideias - recorda a filha Lara.

A entrega à natureza rendeu a Lutz, em 1988, o prêmio sueco The Right Livelihood Award, o Nobel Alternativo. De 1990 a 1992, foi secretário do Meio Ambiente do governo Collor e tentou mudar o conceito de administração do país, mas fracassou. Ainda concebeu o Parque da Guarita, em Torres, fez projetos ecológicos, criou uma empresa de consultoria ambiental e a Fundação Gaia. Em Pantano Grande, transformou uma antiga pedreira em seu santuário, o Rincão Gaia. É onde seu corpo repousa na terra, entre árvores, há uma década. Um sepulcro da carne, que simboliza um dos seus preceitos: homem e natureza estão unidos no mesmo sistema.



Fonte: Zero Hora

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Dilma decide vetar 12 itens e fazer 32 mudanças no Código Florestal Brasileiro



Brasília - A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

"Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo", resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.

Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

 
 
Fonte: Agência Brasil